– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$116.902.896,41 (cento e dezesseis milhões novecentos e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$104.989,00 (cento e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais);
do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$358.705,55 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$450.212,67 (quatrocentos e cinquenta mil duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 29 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$80.502,24 (oitenta mil quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.043,48 (dois mil quarenta e três reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 7938797/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.159.863,57 (um milhão cento e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 30 de dezembro de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$370.898,77 (trezentos e setenta mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 131/2022, firmado em 4 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$5.168,11 (cinco mil cento e sessenta e oito reais e onze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$68.523,46 (sessenta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.339,58 (sete mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 29 de abril de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 COVIDEPI, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$2,19 (dois reais e dezenove centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 314, de 30 de abril de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 037)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06782034-4.341-0001-3390-0-10.1
97.601,60
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608112-4.403-0001-3191-0-10.1
155.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1
358.705,55
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-02.1
104.989,00
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3
2.043,48
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1
1.100.000,00
1251.06181137-4.374-0001-3340-0-70.1
80.502,24
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1
152.169,63
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-24.1
298.043,04
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1
244.264,00
1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1
2.529.553,00
1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1
24.555,00
1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1
258.986,00
1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1
7.195,00
1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1
3.622,00
1261.12365162-2.092-0001-3191-0-10.1
81.059,00
1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1
5.969,00
1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1
317.357,00
1261.12367162-2.083-0001-3190-0-10.1
1.062.739,00
1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1
39.432,00
1261.12367167-2.120-0001-3350-0-10.1
100.000,00
1261.12368162-2.096-0001-3190-0-10.1
1.194,00
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1
1.141.784,00
1261.12368165-2.107-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1
45.000.000,00
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-21.1
11.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-21.1
3.950.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-21.1
5.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4590-0-10.1
15.000.000,00
1261.12368170-4.533-0001-4450-0-10.1
100.000,00
1261.12368170-4.538-0001-3350-0-21.1
1.609.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451128-1.055-0001-3320-0-24.1
1.159.863,57
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1
68.523,46
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1
5.168,11
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1
370.898,77
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1
33.199,57
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7
740.000,00
1481.08244071-2.134-0001-3390-0-71.7
35.000,00
1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7
46.000,00
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7
70.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1
550.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
6.533,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.247-0001-3190-0-10.1
233.312,48
2061.12364091-4.247-0001-3191-0-10.1
51.635,36
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
680.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-10.3
7.339,58
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7
20.544,28
2421.20608124-4.516-0001-3390-0-71.7
2.191,50
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1
3,19
4251.08244071-4.433-0001-4490-0-56.1
2.990,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.225-0001-3190-0-10.1
17.993.930,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
116.902.896,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122049-4.354-0001-3390-0-10.1
97.601,60
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
155.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1
5.717.709,00
1261.12361172-4.543-0001-4450-1-21.1
1.609.000,00
1261.12364164-2.104-0001-4420-0-10.1
45.000.000,00
1261.12367167-2.120-0001-4450-0-10.1
100.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
1261.12368168-2.125-0001-3350-0-10.1
15.000.000,00
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-21.1
5.974.809,00
1261.12368170-4.533-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1261.12368172-4.548-0001-4450-0-21.1
5.025.191,00
1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1
8.950.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1
500.000,00
1481.04128084-4.204-0001-3191-0-71.1
150.000,00
1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1
274.199,57
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1
550.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364091-4.245-0001-3190-0-10.1
233.312,48
2061.12364091-4.245-0001-3191-0-10.1
51.635,36
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
6.533,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1
22.735,78
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1
2.990,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.959-0001-3190-0-10.1
17.993.930,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
112.514.646,79