Decreto Estadual de Minas Gerais nº 314 de 30 de abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$116.902.896,41. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$116.902.896,41 (cento e dezesseis milhões novecentos e dois mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$104.989,00 (cento e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais);
III
do saldo financeiro do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$358.705,55 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$450.212,67 (quatrocentos e cinquenta mil duzentos e doze reais e sessenta e sete centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 29 de junho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$80.502,24 (oitenta mil quinhentos e dois reais e vinte e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339990005, indicada em 27 de fevereiro de 2023 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais);
VII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 935325/2022, firmado em 29 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.043,48 (dois mil quarenta e três reais e quarenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 7938797/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.159.863,57 (um milhão cento e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 06/2022, firmado em 30 de dezembro de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$370.898,77 (trezentos e setenta mil oitocentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 131/2022, firmado em 4 de janeiro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$5.168,11 (cinco mil cento e sessenta e oito reais e onze centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 932554/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$68.523,46 (sessenta e oito mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos);
XII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859686/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$7.339,58 (sete mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos);
XIV
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 29 de abril de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$1,00 (um real);
XV
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 COVIDEPI, firmada em 1º de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$2,19 (dois reais e dezenove centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO