Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.309 de 01 de junho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Laudiene Vaz de Melo, situada à Rua Camilo Prates, 238, Bairro União, Município de Belo Horizonte, com as habilitações profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade.