Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.309 de 01 de junho de 1990
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 238, de 10 de abril de 1990, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de junho de 1990.
– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Laudiene Vaz de Melo, situada à Rua Camilo Prates, 238, Bairro União, Município de Belo Horizonte, com as habilitações profissionais de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) e Técnico em Contabilidade.
O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval