Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.287 de 24 de maio de 1990
Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Campina Verde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 275, de 17 de abril de 1990, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.
– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Olinda Corrêa Borges, situada a Avenida Sete, 726, Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde, sem habilitação profissional.
O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval