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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.287 de 24 de maio de 1990

Cria o ensino de 2º Grau em unidade estadual de ensino, em Campina Verde. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Capítulo I do Decreto nº 30.886, de 25 de janeiro de 1990, e no Parecer nº 275, de 17 de abril de 1990, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

PALÁCIO DA LIBERDADE, EM BELO HORIZONTE, AOS 24 DE MAIO DE 1990.


Art. 1º

– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Olinda Corrêa Borges, situada a Avenida Sete, 726, Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde, sem habilitação profissional.

Art. 2º

O Ensino de 2º Grau criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após a comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gamaliel Herval

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.287 de 24 de maio de 1990