Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 30 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.