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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 30 de abril de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Córrego Danta e Santa Rosa da Serra, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Córrego Danta e Santa Rosa da Serra. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 312, de 30 de abril de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 37, de 23 de janeiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Senhor Sérgio, inicia-se na coordenada 395057:7826191 e segue por 245 m até a coordenada 395102:7826431, onde deflete 13° para a esquerda e segue 41 m até a coordenada 395100:7826472, onde deflete 6° para a esquerda e segue 160 m até a coordenada 395072:7826628, onde deflete 5° para a direita e segue 41 m até a coordenada 395069:7826669, onde deflete 33° para a direita e segue 41 m até a coordenada 395089:7826705, onde deflete 15° para a direita e segue 65 m até a coordenada 395132:7826753, onde deflete 100° para a esquerda e segue 183 m até a coordenada 394967:7826840, onde deflete 40° para a direita e segue 280 m até a coordenada 394861:7827099, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.056 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 15.840 m².”.
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