Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 14 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021.