Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 14 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 211, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com alteração dos itens IX a XII e acrescido do item XIII, na forma do Anexo deste decreto.