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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990

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Art. 7º

Fica estabelecido que a definição da equipe técnica, bem como os ajustes adicionais necessários ao desenvolvimento do Pró-Floresta, serão fixados pela Coordenação Central de Gerenciamento do Programa, ouvida a Coordenação Técnico-Executiva.