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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990

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Art. 5º

São atribuições da Coordenação Central de Gerenciamento:

I

aprovar a programação anual, bem como o cronograma de aplicação dos recursos;

II

Fornecer ao BIRD a proposta anual de alocação de recursos do Programa, por fonte de financiamento;

III

preparar os procedimentos relativos aos pedidos de desembolso e recomposição da Conta Especial, de acordo com as normas estabelecidas no Contrato de Empréstimo 2895-BR;

IV

implantar mecanismos que assegurem maior agilização do fluxo de recursos, evitando-se atrasos que se reflitam, em perda para o Estado;

V

fornecer ao BIRD Relatório Anual de Avaliação e de Auditoria, e Relatórios Semestrais de Monitoria, nos termos definidos no Contrato de Empréstimo;

VI

outras, inerentes ao bom desenvolvimento do Programa.