Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São atribuições da Coordenação Central de Gerenciamento:
I
aprovar a programação anual, bem como o cronograma de aplicação dos recursos;
II
Fornecer ao BIRD a proposta anual de alocação de recursos do Programa, por fonte de financiamento;
III
preparar os procedimentos relativos aos pedidos de desembolso e recomposição da Conta Especial, de acordo com as normas estabelecidas no Contrato de Empréstimo 2895-BR;
IV
implantar mecanismos que assegurem maior agilização do fluxo de recursos, evitando-se atrasos que se reflitam, em perda para o Estado;
V
fornecer ao BIRD Relatório Anual de Avaliação e de Auditoria, e Relatórios Semestrais de Monitoria, nos termos definidos no Contrato de Empréstimo;
VI
outras, inerentes ao bom desenvolvimento do Programa.