Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Coordenação Central de Gerenciamento compete coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos componentes do Programa, implementando ações que possibilitem o cumprimento eficiente do seu cronograma físico e financeiro.