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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.041 de 04 de abril de 1990

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Art. 4º

À Coordenação Central de Gerenciamento compete coordenar, controlar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos componentes do Programa, implementando ações que possibilitem o cumprimento eficiente do seu cronograma físico e financeiro.