Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.003 de 20 de março de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – FAE-MG – constituído em convênios entre o Governo de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal (ex- BNH), aprovados pela Resolução Legislativa nº 1.001, de 3 de dezembro de 1971, será regido, a partir da data da publicação deste decreto, pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, assumindo, na qualidade de sucessor, todos os atos até então praticados pelo gestor ora substituído.