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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.003 de 20 de março de 1990

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Art. 1º

O Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – FAE-MG – constituído em convênios entre o Governo de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal (ex- BNH), aprovados pela Resolução Legislativa nº 1.001, de 3 de dezembro de 1971, será regido, a partir da data da publicação deste decreto, pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, assumindo, na qualidade de sucessor, todos os atos até então praticados pelo gestor ora substituído.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.003 de 20 de março de 1990