Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.003 de 20 de março de 1990
Altera o artigo 1º do Decreto nº 14.189, de 15 de dezembro de 1971. (O Decreto nº 31003, de 20/03/1990 foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.043, de 4/4/1990.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista melhor adequação do Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – FAE-MG, sob o controle de entidade financeira do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1990.
O Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Estado de Minas Gerais – FAE-MG – constituído em convênios entre o Governo de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal (ex- BNH), aprovados pela Resolução Legislativa nº 1.001, de 3 de dezembro de 1971, será regido, a partir da data da publicação deste decreto, pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, assumindo, na qualidade de sucessor, todos os atos até então praticados pelo gestor ora substituído.
NEWTON CARDOSO – Governador do Estado ====================================== Data da última atualização: 24/9/2014.