Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.933 de 15 de fevereiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O imóvel descrito no inciso I do artigo anterior destina-se à construção do Pronto Socorro Norte e os demais para a construção de escolas estaduais.