Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.933 de 15 de fevereiro de 1990
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1990.
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente os seguintes imóveis:
terreno com a área aproximada de 16.000m², situado no Bairro Venda Nova, nesta Capital, de propriedade presumida das Indústrias Reunidas São Lucas Ltda., que assim se descreve: partindo do alinhamento da Avenida Cristiano Machado, na interseção da Via Norte (fim da Avenida Pedro I), ponto 1, na extensão de 97,00m, até encontrar a Rua A (projetada); daí, segue à direita, no alinhamento da Rua A (projetada), até encontrar o ponto 3, na confluência com a Rua B (projetada), numa extensão de 137,50m; daí, segue à direita no alinhamento da Rua B, na distância de 102,00m, até encontrar o ponto 4, na confluência com a Via Norte (fim da Avenida Pedro I); daí segue novamente à direita no alinhamento da Via Norte (fim da Avenida Pedro I), na distância de 242,00m, até encontrar o ponto 1, inicial desta descrição; (Vide alteração citada no art. 2º do Decreto nº 31.806, de 6/9/1990.)
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.524, de 12/7/1990.) Dispositivo revogado: "II - terreno de formato poligonal, com a área de 4.800,00m², de propriedade presumida da firma Andrade Valadares, situado no bairro Sarandi, nesta Capital, com a seguinte descrição: partindo do ponto A, na confluência da Rua 34 com a Rua 32, no alinhamento desta última, segue na distância de 80,00m, até o ponto B; daí, segue à direita, na distância de 60,00m, na divisa do terreno da firma Andrade Valadares, até encontrar o ponto C; daí, ainda pela direita, segue na distância de 80,00m, no alinhamento da "Rua Sem Nome" (asfaltada) até encontrar o ponto D, na confluência da "Rua Sem Nome" com a Rua 34; daí, deflete à direita, na testada da Rua 34, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto A, início desta descrição;"
terreno com a área de 7.000,00m² da Vila Pinho, nesta Capital, de propriedade presumida da Companhia de Distritos Industriais – CDI/MG, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado no cruzamento da Avenida Perimetral com rua sem nome (que termina em frente aos nºs 1.063 e 1.055), segue no alinhamento desta, na distância de 70,00m até encontrar o ponto 5; daí, segue à direita, em linha reta, na distância de 100,00m, até o ponto C; daí, ainda à direita, no alinhamento da rua sem nome, na distância de 70.00m, até encontrar o ponto D, na Avenida Perimetral 917; daí, segue à direita no alinhamento da Avenida Perimetral, na distância de 100,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "IV - terreno com a área total de 4.800m², situado no Bairro Coqueiros, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Líder, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Capanema e Mafra, segue na distância de 60,00m, no alinhamento da Rua Mafra, até encontrar o ponto B; daí, segue à direita pela Rua Cambé, na distância de 100,00m, até o ponto D; daí, pela direita, em ângulo reto, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto C; daí, ainda à direita, no alinhamento da Rua Capanema, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "V - terreno de formato poligonal, com a área de 6.600m², situado no Bairro Jardim Leblon, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Triângulo, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência da Avenida Central com a Rua Pedrinópolis, segue no alinhamento da Avenida Central, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto B; daí, segue à direita, no alinhamento da Rua Visconde de Itaboraí, na distância de 110,00m, até encontrar o ponto C; daí, segue à direita, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto D, daí, segue no alinhamento da Rua Pedrinópolis, na distância de 110,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "VI - terreno de formato poligonal, com a área aproximada de 5.635,00m², situado no Bairro Ribeiro de Abreu, nesta Capital, de propriedade presumida de André Ribeiro, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 11,00m do alinhamento da Rua Serra da Boa Esperança com a Rua Serra dos Órgãos, segue no alinhamento desta, na distância de 50,00m, até o ponto B; daí, em linha reta, até o mourão esquerdo da porteira de um sítio, na distância de 31,00m, até o ponto C; daí, à direita em ângulo reto, na distância de 70,00m, até o ponto D; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até o ponto E; daí à direita, em ângulo reto, na distância de 70,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.170, de 9/5/1990.) Dispositivo revogado: "VII - terreno de formato poligonal, com a área de 7.530,00m², situado no Bairro Cidade Nova, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Caparaó, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Ilacir Pereira Lima e Zaira de Paula, segue no alinhamento desta, na distância de 63,00m, até encontrar o ponto B, daí, segue à direita, na distância de 120,00m, até a Rua Everardo Vieira; daí, no alinhamento desta, na distância 62,50m, até atingir o ponto D, na confluência das Ruas Everardo Vieira e Ilacir Pereira Lima; daí, no alinhamento desta, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição;"
terreno com a área de 7.000m², situado no Bairro Etelvina Carneiro, nesta Capital, de propriedade presumida de João Batista da Rocha, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência da Rua I com a Rue E, segue no alinhamento da Rua I, na distância de 60,00m, até atingir o ponto B; daí, à direita em ângulo reto, na distância de 110,00m, na divisa do terreno de João Batista Rocha, até o ponto C; daí, ainda à direita, em ângulo reto, na distância de 76,00m, até o ponto D; daí, à direita no alinhamento da Rua H, na distância de 112,80m, até o ponto A, inicial desta descrição;
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "IX - terreno situado no Bairro Dom Silvério, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Franco Machado, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência da Rua 03 com Rua 02, segue no alinhamento desta, na distância de 40,50m, até o ponto B, daí, à direita, no mesmo alinhamento na distância de 23,60m, até atingir o ponto C; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 31,50m, até o ponto D; daí, em ângulo reto, na distância de 47,50m, no alinhamento da Rua 35, até atingir o ponto F; daí, à direita no alinhamento da Rua 03, na distância de 31,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 31.285, de 24/5/1990.) Dispositivo revogado: "X - terreno de formato poligonal,com a área de 5.966,00m², situado no Bairro Betânia, nesta Capital, de propriedade presumida de L. Nascimento Engenharia, que assim se descreve: partindo do ponto A, situado a 8,70m da casa nº 635 da Rua Canoas, segue na divisa desta, na distância de 60,00m², até o ponto B; daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 98,70m, até o ponto C; daí, à direita, segue na distância de 60,00m até atingir o ponto D; daí, novamente à direita, no alinhamento da Rua Canoas, na distância de 100,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XI - terreno de formato poligonal,com a área aproximada de 7.330,00m², situado no Bairro Marilândia, nesta Capital, de propriedade presumida de Josué Irffi, José Araújo e outros, que assim se descreve: partindo do ponto A localizado n a Rua Taboão da Serra, nº 316, segue na distância de 52,00m até o ponto B; daí, segue na distância de 13,00m, até a confluência da Rua Taboão da Serra com a rua sem nome, até o ponto C; daí, na distância de 113,00m, no alinhamento de rua sem nome, até o ponto D, na confluência da rua sem nome com a Rua da Sé; daí, à esquerda, no alinhamento desta, na distância de 64,50m, até atingir o ponto E; daí, à esquerda, na distância de 56,00m, até encontrar com cerca de arame, tem-se o ponto F; daí, à direita, acompanhando a cerca de arame, até a Rua Paulina, na distância de 65,50m, até atingir o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XII - terreno de formato poligonal, com a área de 4.920m², situado no Bairro, Piratininga, nesta Capital, de propriedade presumida de Mário Afonso Moreira, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Castilho e Araçatuba, segue no alinhamento desta, na distância de 60,00m, até o ponto B; daí, segue à direita, no alinhamento d Rua Caçapava, na distância de 82,00m, até atingir o ponto C; daí, à direita, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto D; daí, ainda à direita, no alinhamento da Rua Castilho, na distância de 82,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XIII - terreno poligonal, com a área de 4.8984,00m², situado no Bairro Salgado Filho, neta Capital, de propriedade presumida de Supermercados Medradão, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas Conselheiro Barbosa e Cunha Figueiredo, segue no alinhamento desta, na distancia de 94,00m, até o ponto B; daí, segue à direita, no alinhamento da Rua Alexandre Siqueira, na distância de 73,00m, até o ponto C, daí, à direita na divisa com a casa de nº 61 da Rua Conselheiro Barbosa, na distância de 9,35m, tem-se o ponto D; daí, à direita, na distância de 42,50m no alinhamento da Rua Conselheiro Barbosa, até o ponto A, inicial desta descrição;"
terreno com a área de 6.300,00m², situado no Bairro Camargos, nesta Capital, de propriedade presumida de Donato Coelho, que assim se descreve: partindo do ponto A, na interseção das Ruas Zircônio e Alonso Starling, segue no alinhamento desta, na distância de 70,00m, até atingir o ponto B; daí, à direita, no alinhamento da Rua 27, na distância de 90,00m, até encontrar o ponto C;daí, à direita, no alinhamento da Rua Itaunense, na distância de 70,00m, até o ponto D; daí, ainda à direita, no alinhamento da Rua Zircônio, na distância de 90,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XV - terreno com a área de 4.675,00m², situado no Bairro Carneiro Santiago, nesta Capital, de propriedade presumida de Hans Dalers, que assim se descreve: partindo do ponto A, na Rua A, a 50,00m, do cruzamento da Rua Serrinha, segue no mesmo alinhamento, na distância de 55,00m, até o ponto B, daí, à direita, em ângulo reto, na distância de 85,00m, até encontrar a Rua Hum, onde esta´o ponto C; daí, à direita, no alinhamento da Rua Hum, na distância de 55,00m, até atingir o ponto D; daí, à direita em ângulo reto, na distância de 85,00m, até alcançar o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XVI - terreno poligonal, com a área de 7.715,30m², situado no Bairro Solimões, nesta Capital, de propriedade presumida de Regina Werneck, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado na divisa do terreno da Igreja Cristo Redentor (Rua Pau Ferro nº 350), segue no alinhamento desta, na distância de 50,00m, até encontrar o ponto B; daí, segue à direita, em ângulo de 38º30'00", na distância de 38,00m, até atingir o ponto C; daí, deflete em ângulo de 97º00'00", seguindo na divisa dos terrenos dos Herdeiros de Roberto Werneck na distância de 120,00m, até o ponto D, daí, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até o terreno da Igreja Cristo Redentor, onde se encontra o ponto A, início desta descrição;"
terreno poligonal com a área de 6.400,00m², situado no Bairro Paulo VI, nesta Capital, de propriedade presumida da Ordem de Frei Orlando (Parque da Colina), que assim se descreve: partindo do ponto A, na divisa do Depósito Belmonte, segue no alinhamento da Rua São Rodrigues, na distância de 80,00m, até atingir o ponto B, daí, segue à direita em ângulo reto, na distância de 80,00m, até o ponto C; daí, ainda à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até alcançar o ponto D; daí, deflete à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, parte da qual em divisa com o Depósito Belmonte, até o ponto A, inicial desta descrição;
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XVIII - terreno de formato poligonal, com a área aproximada de 5.075,00m², situado no Bairro Vila Clóris, nessa Capital, de propriedade presumida da empresa Império das Juntas, que assim se descreve: partindo do ponto A, na confluência das Ruas das Gaivotas com Rua das Cotovias, segue no alinhamento desta, na distância de 60,00m, até o ponto B, na confluência das Ruas das Gaivotas com a Rua dos Curiangos, na distância de 90,00m, até atingir o ponto C; daí, ainda à direita, na distância de 85,00m, até alcançar o ponto D; daí, pela direita, na distância de 12,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XIX - terreno de formato poligonal, com a área de 8.370,00m², situado no Bairro Goiânia II, nesta Capital, de propriedade presumida de Rivalino Armond, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado na Rua 01, com a margem direita do Córrego, segue na distância de 60,00m², até encontrar o ponto B, na confluência de Rua 01 com a Rua 05; daí, segue à direita, em ângulo reto, na distância de 12,00m, até o ponto C; daí, segue à esquerda, em ângulo reto, na distância de 12,00m, até o ponto D; daí, segue à direita, em ângulo de 44º30'00", em alinhamento de um muro, na distância de 42,00m, até o ponto E; daí, à direita, segue na distância de 36,00m, em ângulo de 09º30'00", até o ponto F; daí, segue à direita, no alinhamento da Rua 02, na distância de 85,00m, até o ponto G, na margem direita do córrego; daí, margeando o córrego, segue na distância de 130,00m, até atingir o ponto A, inicial desta descrição;"
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 33.332, de 16/1/1992.) Dispositivo revogado: "XX - terreno de formato poligonal, com a área aproximada de 4.231,50m², situado no Bairro Guarani, nesta Capital, de propriedade presumida de Lidney Sebastião Belém Jardim, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado à Rua Guilherme Soares, a 50,00m, da Avenida Waldomiro Lobo, segue no alinhamento da Rua Guilherme Soares, na distância de 75,00m, até o ponto B; daí, deflete à direita em ângulo de 81º00'00", na distância de 66,50m até o ponto D; daí, ainda à direita, segue na divisa dos terrenos de um laboratório, na distância de 60,00m, até o ponto A, inicial desta descrição;
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XXI - terreno de formato poligonal, com a área de 5.309,50m, situado na Vila Adelaide Amaral, nesta Capital, de propriedade presumida da Construtora Fayal, que assim se descreve: partindo do ponto A, localizado na confluência das Ruas Francisco Bicalho e Bangu, segue no alinhamento desta, na distância de 35,00m, até o ponto B; daí, segue à direita no ângulo 58º00'00", na distância de 6,73m, até o ponto C; daí, segue à esquerda, em ângulo reto, na distância de 30,00m, até o ponto D, daí, segue à direita no ali da Rua Minerva, na distância de 48,21m, até o ponto E, na confluência das Ruas Minerva e Zenite; daí, segue à direita no alinhamento da Rua Zenite, na distância de 61,65m, até encontrar o ponto F, na confluência das Ruas Zenite e Francisco Bicalho, daí, ainda à direita, segue na distância de 131,48m, até atingir o ponto A, inicial desta descrição." XXII – (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XXII - terreno com a área de 6.000,00m², situado no Bairro Mangueiras, nesta Capital, de propriedade presumida de Paulo Rick, que assim se descreve: partindo do ponto A, na divisa dos terrenos de Sebastião Silva, segue no alinhamento da Rua Chácara das Flores, na distância de 107,17m, até o ponto B; daí, segue à direita, em ângulo reto, na distância de 60,00m, até o ponto C; daí, segue à direita, na distância de 92,30m, em ângulo reto, até atingir o ponto D, na divisa de Oswaldo de Souza; daí, deflete à direita, na distância de 61,94m, na divisa com terrenos de Sebastião Silva, até o ponto A, inicial desta descrição;" XXIII – terreno poligonal, com a área aproximada de 13.370,00², situado no Bairro São Bernardo, nesta Capital, de propriedade presumida da Imobiliária Fayal, que assim se descreve: partindo do ponto B, que se acha a 160,00m do ponto A, na confluência da Rua dos Beneditinos com a rua sem nome, segue à direita, no ângulo de 102º00'00", na divisa dos terrenos da Imobiliária Fayal, na distância de 97,50m, até atingir o ponto C; daí, segue à direita, em ângulo de 90º00'00", pelo alinhamento da Rua Onze, na distância de 103,00m, até o ponto D; daí, segue à direita, no ângulo de 66º00'00", na distância de 76,00m, até o ponto E; daí, segue pelo alinhamento da Rua dos Beneditinos, na distância de 120,00m, até o ponto B, inicial desta descrição;
(Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 32.293, de 17/12/1990.) Dispositivo revogado: "XXIV - terreno de formato poligonal, com a área de 8.000,00m², situado no Bairro Granjas Paraíso, nesta Capital, de propriedade presumida de José Galdino e outros, que assim se descreve: partindo do ponto A, na divisa da casa nº 190, da Rua Três, segue no alinhamento desta, na distância de 100,00m, até o ponto B; daí, segue à direita em ângulo reto, na distância de 80,00m, até atingir o ponto C; daí, segue à direita, em ângulo reto, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto A, inicial desta descrição."
– O imóvel descrito no inciso I do artigo anterior destina-se à construção do Pronto Socorro Norte e os demais para a construção de escolas estaduais.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Gil Cesar Moreira de Abreu Gamaliel Herval Dalmar Chaves Ivo ========================= Data da última atualização: 25/11/2014.