Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.866 de 12 de janeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a Escola Estadual de Estivinha - 1º Grau (1ª à 4ª série), situada na Vila Estivinha, Município de Varzelândia.
§ único
– Ficam criados, para a unidade de ensino que trata este artigo, os seguintes cargos: No Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento Efetivo: Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE); 02 cargos de Serviçal, código NE.07.