Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.820 de 29 de dezembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As mercadorias sujeitas às normas deste Decreto serão objeto de emissão distinta de nota fiscal em relação às outras mercadorias não sujeitas ao regime.