Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.820 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 10
No caso de desfazimento do negócio antes da entrega do veículo, se o imposto retido já houver sido recolhido aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 3º.