Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.819 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 92 e 93 do Regulamento do ICMS.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 92 e 93 do Regulamento do ICMS.