Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 189 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.818 de 29 de dezembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 189

.............................................

§ 8º

– Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do artigo 181, a Nota Fiscal de Entrada será emitida em, no mínimo, 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação: 1) 1ª via – ficará em poder do emitente juntamente com os conhecimentos de transporte; 2) 2ª via – ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.