Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.818 de 29 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 144
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§ 7º
– Relativamente às indicações exigidas no inciso XV, quando se tratar de transportador autônomo, a nota fiscal deverá indicar esta circunstância, inclusive o endereço.