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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.758 de 26 de dezembro de 1989


Art. 1º

– A Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto de nº 19.157, de 24 de abril de 1978, passa a ser administrada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.