Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.758 de 26 de dezembro de 1989
Transfere para a FEAM a administração da Estação Ecológica do Tripuí. (O Decreto nº 30.758, de 26/12/1989, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 38.181, de 29/7/1996.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1989.
Art. 1º
– A Estação Ecológica do Tripuí, criada pelo Decreto de nº 19.157, de 24 de abril de 1978, passa a ser administrada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Newton Cardoso – Governador do Estado ========================= Data da última atualização: 3/10/2014.