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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.757 de 26 de dezembro de 1989


Art. 1º

O prazo previsto no artigo 3º e no artigo 4º do Decreto nº 29.447, de 28 de abril de 1989, fica prorrogado para 30 de junho de 1990.