Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.757 de 26 de dezembro de 1989
Altera prazos previstos no Decreto nº 29.447, 28 de abril de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1989.
Art. 1º
O prazo previsto no artigo 3º e no artigo 4º do Decreto nº 29.447, de 28 de abril de 1989, fica prorrogado para 30 de junho de 1990.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson Luiz Fernando Gusmão Wellisch