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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.441 de 13 de novembro de 1989

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 95/89 a 107/89, o Ajuste SINIEF nº 21/89 e o Protocolo ICMS nº 31/89, celebrados pelo Conselho de Política Fazendária - CONFAZ, em Brasília, no dia 24 de outubro de 1989, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1989, e em anexo a este Decreto.