Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 303 de 26 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Prados, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.