JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 303 de 26 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Prados, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Prados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 303, de 26 de abril de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 121,41 m², situada no Munícipio de Prados, necessária à implantação da Captação Subterrânea 03, de propriedade presumida de Márcio Rezende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM N=7673348.61 m e E=591739.86 m foi materializado sobre o vértice V-07; do PP onde tem início essa descrição, com azimute de 211º59'24" e distância de 2 m tem-se o vértice V-08, de coordenadas UTM N=7673347.55 m e E=591738.17 m; deste, com azimute de 291º13'54" e distância de 10,06 m tem-se o vértice V-09, de coordenadas UTM N=7673338.17 m e E=591741.81 m; deste, com azimute de 30º24'10" e distância de 10,54 m tem-se o vértice V-10, de coordenadas UTM N=7673344.35 m e E=591752.35 m; deste, com azimute de 112º41'40" e distância de 10,29 m tem-se o vértice V-11, de coordenadas UTM N=7673353.84 m e E=591748.38 m; deste, com azimute de 211º35'43" e distância de 10 m tem-se o vértice PP, findando assim a descrição desta área de vértices V-07 a V-11 – CBI. 9527000087; II – área de terreno com a medida de 100,07 m², situada no Munícipio de Prados, necessária à implantação da Captação Subterrânea 05, de propriedade presumida de Ricardo Rezende do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM E=592.174,75 m e N=7.672.841,63 m; materializado no vértice V-07; do PP onde tem início essa descrição, segue com o azimute de 137º57'15" e distância de 5,25 m até o vértice V-08, de coordenadas UTM E=592.178,26 m e N=7.672.837,74 m; daí segue com o azimute de 137º57'15" e distância de 4,82 m até o vértice V-09, de coordenadas UTM E=592.181,49 m e N=7.672.834,16 m; daí segue com o azimute de 41º10'17" e distância de 10,07 m até o vértice V-10, de coordenadas UTM E=592.188,12 m e N=7.672.841,74 m; daí segue com o azimute de 317º57'15" e distância de 10,07 m até o vértice V-11, de coordenadas UTM E=592.181,38 m e N=7.672.849,22 m; daí segue com o azimute de 221º10'17" e distância de 10,07 m até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=592.174,75 m e N=7.672.841,63 m; ponto inicial da descrição deste perímetro findando assim a descrição desta área de vértices V-07 a V-11– CBI. 9527000111; III – área de terreno com a medida de 100,15 m², situada no Munícipio de Prados, necessária à implantação da Captação Subterrânea 06, de propriedade presumida de Maria da Trindade Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM N=7672364.278 m e E=592706.111 m foi materializado sobre o vértice V09; do PP onde inicia essa descrição, segue com azimute de 62º17'47" e distância de 4,72 m tem-se o vértice V-10, de coordenadas UTM N=7672366.471 m e E=592710.287 m; daí, segue com azimute de 155º27'17" e distância de 10,02 m tem-se o vértice V-11, de coordenadas UTM N=7672375.581 m e E=592706.127 m; daí, segue com azimute de 62º17'47" e distância de 10,02 m tem-se o vértice V-12, de coordenadas UTM N=7672370.925 m e E=592697.259 m; daí, segue com azimute de 335º27'17" e distância de 10,02 m tem-se o vértice V-13, de coordenadas UTM N=7672361.815 m e E=592701.420 m; daí, segue com azimute de 242º17'47" e distância de 5,29 m tem-se o vértice V-10, de coordenadas UTM N=7672364.278 m e E=592706.111 m; findando assim a descrição desta área de vértices V-09 a V-13 – CBI. 9527000112; IV – área de terreno com a medida de 100 m², situada no Munícipio de Prados, necessária à implantação da Captação Subterrânea 07, de propriedade presumida de Márcio Rezende, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM N=7673153.651 m e E=591943.338 m foi materializado sobre o vértice V-02; do PP onde inicia essa descrição, com azimute de 62º17'47" e distância de 3 m tem-se o vértice V-03, de coordenadas UTM N=7673151.301 m e E=591945.203 m; daí, segue com azimute de 155º27'17" e distância de 10 m tem-se o vértice V-04, de coordenadas UTM N=7673145.108 m e E=591937.352 m; daí, segue com azimute de 62º17'47" e distância de 10 m tem-se o vértice V-05, de coordenadas UTM N=7673152.958 m e E=591931.159 m; daí, segue com azimute de 335º27'17" e distância de 10 m tem-se o vértice V-06, de coordenadas UTM N=7673159.152 m e E=591939.009 m; daí, segue com azimute de 242º17'47" e distância de 3 m tem-se o vértice V-02, de coordenadas UTM N=7673153.651 m e E=591943.338 m; findando assim a descrição desta área de vértices V-02 a V-06 – CBI. 9527000113.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 303 de 26 de abril de 2024