Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.293 de 18 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 56 e 57 do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 56 e 57 do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970.