Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.293 de 18 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os Anexos I e II, a que se refere o artigo 44 do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970, passam a ser os constantes deste Decreto.