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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.293 de 18 de outubro de 1989

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Art. 2º

– Os Anexos I e II, a que se refere o artigo 44 do Decreto nº 12.397, de 19 de janeiro de 1970, passam a ser os constantes deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.293 /1989