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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.264 de 16 de outubro de 1989

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Art. 9º

Visando atingir os objetivos previstos para a APA Cachoeira das Andorinhas, bem como definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD poderá firmar acordos ou convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 42.912, de 26/9/2002.)

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.264 /1989