Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.264 de 16 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Após o zoneamento e detectado o potencial existente, fica estabelecido na APA Cachoeira das Andorinhas uma Zona de Vida Silvestre, destinada, prioritariamente, à salvaguarda da biota nativa para garantir a reprodução das espécies e proteção do habitat.