Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.264 de 16 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Sob a denominação de "Cachoeira das Andorinhas" fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada no Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto, cuja área possui 18.700 hectares e apresenta a seguinte descrição perimétrica (elaborada com base nas cartas topográficas de Ouro Preto, Mariana e Acurui – IBGE – Escala 1:50,000): inicia-se no ponto de intercessão entre os limites do Distrito de Antônio Pereira e a sede do Município de Ouro Preto com o Município de Mariana; segue rumo norte-noroeste pelo divisor das águas, pelo limite destes dois Municípios até atingir o Distrito de São Bartolomeu; daí segue ainda o sentido norte-noroeste seguindo os limites dos Distritos de Antônio Pereira e São Bartolomeu até atingir os limites destes Distritos com o Município de Santa Bárbara; daí segue ainda no sentido norte-noroeste até atingir os limites dos Municípios de Santa Bárbara, Itabirito e o Distrito de São Bartolomeu; daí segue no sentido sul-sudoeste pelos limites do Município de Itabirito e o Distrito de São Bartolomeu até atingir os limites do Município de Itabirito com os distritos de Glaura e São Bartolomeu; daí segue no sentido sudeste-sul pelo leito do Rio das Velhas até atingir os limites dos Distritos de Glaura, São Bartolomeu e Cachoeira do Campo; daí segue pelo sentido sul pelos limites dos Distritos de Cachoeira do Campo e São Bartolomeu, até atingir os limites dos Distritos de Cachoeira do Campo, São Bartolomeu e Rodrigo Silva; daí segue no sentido leste pelo divisor de água pelos limites dos Distritos de Rodrigo Silva e São Bartolomeu até atingir o limite dos Distritos de Rodrigo Silva, São Bartolomeu e a sede do Município de Ouro Preto; daí segue ainda no sentido leste pelo divisor de águas da Serra de Ouro Preto, pelo limite dos Distritos de São Bartolomeu e a sede do município de Ouro Preto até atingir a Serra do Veloso; segue por esta cumeada rumo leste até atingir o limite dos Municípios de Ouro Preto e Mariana; e finalmente rumo norte seguindo os limites dos referidos Municípios até o ponto inicial desta descrição.