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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.220 de 13 de outubro de 1989

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Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 29.646, e nº 29.647, ambos de 21 de junho de 1989.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.220 /1989