Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.220 de 13 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 29.646, e nº 29.647, ambos de 21 de junho de 1989.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 29.646, e nº 29.647, ambos de 21 de junho de 1989.