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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.220 de 13 de outubro de 1989

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Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de outubro de 1989.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.220 /1989