Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.220 de 13 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam substituídos os Anexos I e II ao Decreto nº 29.565, de 7 de junho de 1989, pelos Anexos que a este acompanham.
– Ficam substituídos os Anexos I e II ao Decreto nº 29.565, de 7 de junho de 1989, pelos Anexos que a este acompanham.