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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.220 de 13 de outubro de 1989

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Art. 1º

– Ficam substituídos os Anexos I e II ao Decreto nº 29.565, de 7 de junho de 1989, pelos Anexos que a este acompanham.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.220 /1989