Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 300 de 06 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 823968/2015, firmado em 13 de abril de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$16,72 (dezesseis reais e setenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021DTS, firmado em 27 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Concessionária da Rodovia MG 050 S.A., no valor de R$179.525,22 (cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 093/2021, firmado em 17 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no valor de R$37.552,62 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 1º de abril de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$11.883,24 (onze mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos);
VI
do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$744,03 (setecentos e quarenta e quatro reais e três centavos);
VII
do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais).