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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 300 de 06 de junho de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$103.423.712,57 (cento e três milhões quatrocentos e vinte e três mil setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 300 /2023