Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A taxa de 5 % (cinco por cento) não será arrecadada sobre imposto territorial, imposto do selo e imposto sobre minérios.
– A taxa de 5 % (cinco por cento) não será arrecadada sobre imposto territorial, imposto do selo e imposto sobre minérios.