Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948
Art. 27
– O lançamento da taxa de assistência hospitalar, para o exercício de 1949, será feito mediante instruções especiais, baixadas pela Secretaria das Finanças.
– O lançamento da taxa de assistência hospitalar, para o exercício de 1949, será feito mediante instruções especiais, baixadas pela Secretaria das Finanças.