Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948


Art. 27

– O lançamento da taxa de assistência hospitalar, para o exercício de 1949, será feito mediante instruções especiais, baixadas pela Secretaria das Finanças.