Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– Incorrerá em multa de mora o contribuinte que não pagar a taxa devida aos prazos prefixados.