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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.985 de 27 de dezembro de 1948


Art. 1º

– Fica aprovado o Regulamento anexo, da Taxa de Assistência Hospitalar, assinado pelo Secretário das Finanças.

Art. 1º

– A taxa de assistência hospitalar, de que trata a lei número 228, de 30 de setembro de 1948, será arrecadada de acordo com o disposto neste regulamento, para fazer face a despesas referentes a construção, aparelhamento e manutenção de hospitais e outros serviços de assistência social.