Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.960 de 07 de dezembro de 1948
Autoriza o funcionamento de cursos na Escola Normal Oficial “Nossa Senhora das Lágrimas”, de Uberlândia. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições: Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de dezembro de 1948.
Art. 1º
– Fica autorizado o funcionamento de cursos de especialização e de administração escolar na Escola Normal Oficial "Nossa Senhora das Lágrimas", de Uberlândia.
Art. 2º
– Esses cursos funcionarão pelo período de dois anos, findo o qual o Govêrno renovará ou não a autorização concedida por este decreto.
Art. 3º
– As classes anexas ao estabelecimento manterão os cinco anos do curso primário e serão gratuitas as respectivas matrículas.
Art. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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