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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.587 de 08 de junho de 1989

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Art. 1º

Fica definida como área de proteção especial, para fins de preservação de mananciais, os terrenos que integram as bacias hidrográficas do Ribeirão Santa Isabel e do Córrego Espalha, com a superfície total de 216km², no Município de Paracatu, com a seguinte descrição:

I

captação do Córrego Espalha, localizada a montante da captação do sistema de abastecimento de água da Cidade de Paracatu: a bacia hidrográfica, com a superfície total de 40km², abrange a bacia vertente do Córrego Espalha, limitando-se, ao Norte, com a rodovia BR-040; a Leste, com a rodovia BR-040; a leste, com o perímetro urbano da Cidade de Paracatu; ao Sul, com a Serra da Contagem e a Rodovia MG-188; e a Oeste, com a Serra da Anta;

II

captação do Ribeirão Santa Isabel, localizada na distância de 1.000,00m abaixo da rodovia MG-188: a bacia hidrográfica, com a superfície total de 176km², abrange a bacia vertente do Ribeirão Santa Isabel e seus afluentes, Córregos do Paiol, do Curtume, do Moura, Pereirinha, da Conceição, até atingir suas nascentes, e as fazendas Coqueiro, Biboca, Buriti Meio e Alto, Caetano, Paiol e Órfã, limitando-se, ao Norte, com a rodovia BR-040; a Leste, com a Serra do Anta; ao Sul e a Oeste, com a vertente do Ribeirão do Escurinho; e a Oeste, com o Morro do Silva.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.587 /1989