Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.497 de 10 de maio de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam Criados no Quadro do Magistério, os cargos de Professor Regente de Aulas, necessários ao ensino previsto no artigo anterior, de acordo com o currículo a ser adotado pela escola, observadas as disposições da Lei nº 9381, de 18 de dezembro de 1986.