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Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.497 de 10 de maio de 1989

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Art. 1º

– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Amâncio Juvêncio da Fonseca, situada à Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Município de Claro dos Poções.

§ único

– Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo: no anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX-40, Símbolo V-35;

Art. 1º, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.497 /1989