Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.497 de 10 de maio de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o ensino de 2º Grau na Escola Estadual Amâncio Juvêncio da Fonseca, situada à Rua Joaquim Fonseca, s/nº, Município de Claro dos Poções.
§ único
– Fica criado, para o ensino de que trata este artigo, o seguinte cargo: no anexo I do Decreto nº 16409, de 10 de julho de 1974: Quadro Específico de Provimento em Comissão – Grupo de Execução (EX): 1 (um) cargo de Secretário de Escola III, Código EX-40, Símbolo V-35;