Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 294 de 23 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.143.928,66 (quinze milhões cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.