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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 294 de 23 de abril de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$15.143.928,66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.143.928,66 (quinze milhões cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II

do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$3.999.989,20 (três milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.501,46 (treze mil quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$63.529,36 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);

V

do saldo financeiro do acordo nº 00010758-36.2016.5.03.0077, firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Comercial de Petróleo Sgarioni LTDA, no valor de R$5.209,82 (cinco mil duzentos e nove reais e oitenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 43/2020, firmado em 29 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$62.619,74 (sessenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 48, firmado em 5 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$5.141,69 (cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$127.942,88 (cento e vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$179.506,06 (cento e setenta e nove mil quinhentos e seis reais e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 42/2020, firmado em 2 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$5.778,13 (cinco mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$100.675,95 (cem mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$590,85 (quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas, no valor de R$17.082,23 (dezessete mil oitenta e dois reais e vinte e três centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 30.037/21, firmado em 4 de fevereiro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$6.033.740,25 (seis milhões trinta e três mil setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 0836298/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$479.916,51 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos);

XVII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$32.968,11 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos);

XVIII

do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$93.736,42 (noventa e três mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 294, de 23 de abril de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 034) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092044-1.012-0001-4490-0-09.1 621.240,00 1081.03092044-1.013-0001-3390-0-09.1 2.057.983,20 1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 444.534,00 1081.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 876.232,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181046-4.372-0001-4490-0-69.1 5.141,69 1251.06181137-4.365-0001-3320-0-01.1 77.030,82 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 107.099,56 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-09.1 5.209,82 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 20.843,32 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1 62.619,74 1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1 155.782,06 1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 29.502,13 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.113-0001-3390-0-70.1 721,91 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-70.1 5.187,27 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 54.098,59 1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1 24.207,22 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 13.609,36 1401.10302053-4.094-0001-3390-0-70.1 2.851,60 1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2 3.172.910,00 1401.18182052-4.138-0001-4490-0-60.2 727.090,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 15.200,00 2171.13392105-1.062-0001-3390-0-60.1 6.800,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3350-0-68.1 17.082,23 2271.10302019-4.032-0001-3340-0-70.1 590,85 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782047-4.280-0001-3340-0-70.1 6.033.740,25 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3320-0-24.1 479.916,51 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 32.968,11 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 93.736,42 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.143.928,66 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541031-4.054-0001-4490-0-60.1 3.900.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.900.000,00 3.900.000,00
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