Decreto Estadual de Minas Gerais nº 294 de 23 de abril de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$15.143.928,66. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$15.143.928,66 (quinze milhões cento e quarenta e três mil novecentos e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II
do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.23.007383-5, firmado em 10 de outubro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Nexa Recursos Minerais S.A., no valor de R$3.999.989,20 (três milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 904240/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.501,46 (treze mil quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$63.529,36 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);
V
do saldo financeiro do acordo nº 00010758-36.2016.5.03.0077, firmado em 13 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Comercial de Petróleo Sgarioni LTDA, no valor de R$5.209,82 (cinco mil duzentos e nove reais e oitenta e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 43/2020, firmado em 29 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$62.619,74 (sessenta e dois mil seiscentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 48, firmado em 5 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia Energética de Minas Gerais, no valor de R$5.141,69 (cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 190/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$127.942,88 (cento e vinte e sete mil novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 36/2021, firmado em 29 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$179.506,06 (cento e setenta e nove mil quinhentos e seis reais e seis centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 42/2020, firmado em 2 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$5.778,13 (cinco mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 23 de junho de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$100.675,95 (cem mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
XII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 30 de setembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$590,85 (quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas, no valor de R$17.082,23 (dezessete mil oitenta e dois reais e vinte e três centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 30.037/21, firmado em 4 de fevereiro de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$6.033.740,25 (seis milhões trinta e três mil setecentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 0836298/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$479.916,51 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos);
XVII
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$32.968,11 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais e onze centavos);
XVIII
do saldo financeiro da portaria nº 790/2019, firmada em 22 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Segurança Pública, no valor de R$93.736,42 (noventa e três mil setecentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO